quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

Seae não congela fusão Casas Bahia-Pão de Açúcar

Não há elementos que justifiquem o congelamento da compra da Casas Bahia pelo Pão de Açúcar. A avaliação é de membros da Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE), vinculada ao Ministério da Fazenda. O órgão é um dos três que compõem o sistema brasileiro de concorrência, do qual também fazem parte a Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça, e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Ao unir a rede fundada pela família Klein com as lojas do Extra Eletro e do Ponto Frio – adquirido em junho por 824 milhões de reais – o empresário Abílio Diniz criou um gigante do varejo de bens duráveis com 1.015 lojas e faturamento proforma de 18,5 bilhões de reais. Na SEAE, contudo, prevalece a avaliação de que o mercado varejista brasileiro é bastante pulverizado, com mais de 20.000 pontos-de-venda. Com isso, a nova rede, apesar de suas dimensões, não seria suficiente para sufocar a concorrência.

A palavra final sobre o congelamento da operação, porém, será do relator do processo no Cade, Vinícius Carvalho, indicado para a tarefa nesta quarta-feira (20/1) pelo presidente da autarquia, Arthur Badin. Se Carvalho entender que há sinais de que o negócio traz riscos imediatos à concorrência, pode determinar a assinatura de um Acordo de Preservação da Reversibilidade da Operação (Apro). A decisão, porém, só deve ser tomada nas próximas duas semanas. Isto porque o relator ainda deve se reunir com representantes das empresas envolvidas dentro desse período para ser, formalmente, informado de detalhes da compra.

A “Nova Casas Bahia”, como vem sendo chamada a empresa resultante da fusão com o Ponto Frio, não é uma unanimidade mesmo dentro dos órgãos de fiscalização do mercado. Logo após o anúncio do negócio, um experiente membro do sistema brasileiro de concorrência afirmou a EXAME que ele precisaria ser analisado com mais cautela, já que se trata da união da primeira e da segunda maiores redes de varejo do país. Quando o Pão de Açúcar comprou o Ponto Frio, seis meses atrás, o Cade não viu necessidade de impor um Apro. Mas, agora, a situação seria “diferente”, segundo esse especialista.

Bem recebido

A designação de Carvalho como relator do processo foi vista como uma decisão natural por todos os envolvidos. O conselheiro do Cade já é o responsável por dois processos relacionados ao caso. O primeiro é a própria compra do Ponto Frio. pelo Pão de Açúcar. O outro é mais antigo. Trata-se de avaliar se um acordo entre a empresa de comércio eletrônico do Ponto Frio (a PontoFrio.com) e a consultoria E-Hub, firmado em agosto de 2008, pode prejudicar a livre concorrência no varejo online. “Há uma economia evidente na análise conjunta dessas operações, por tratarem dos mesmos mercados”, afirmou a EXAME uma fonte ligada à negociação.


O nome teria sido bem recebido, inclusive, pelos dois maiores interessados no assunto – os empresários Abílio Diniz, dono do Pão de Açúcar, e Michael Klein, da Casas Bahia. Em meados de dezembro, eles foram até o Cade para explicar a operação e garantir que nenhuma medida estrutural seria tomada antes do fim de janeiro. Seu objetivo era tranqüilizar a autarquia e demonstrar a disposição dos envolvidos em colaborar no processo. No encontro, houve a sinalização de que Carvalho poderia assumir a relatoria do processo – algo que agradou os empresários. Formalmente, os processos continuarão a ser tocados com registros e tramitações independentes. Na prática, contudo, o ganho de eficiência virá de pedidos conjuntos de informações que sirvam para todos os casos, por exemplo.

O que restringir

Para os especialistas, os congelamentos de operações determinados pelo Cade dividem-se em dois grupos. O primeiro é o congelamento total, a exemplo do que foi determinado para a fusão entre a Sadia e a Perdigão, que criou a Brasil Foods. O Apro determinou uma separação total das estruturas até que o caso seja julgado. Nesta semana, porém, as empresas negociaram uma flexibilização dos termos do acordo com a autarquia, e receberam autorização para comprar insumos em conjunto.

O outro caso é o de congelamento parcial. Este é o que os especialistas acham mais provável para ser aplicado à Nova Casas Bahia. Um eventual congelamento determinaria, assim, que a empresa não poderia extinguir nenhuma marca, nem fechar lojas, enquanto o caso não fosse julgado. No final de dezembro, a empresa anunciou o fechamento de suas cinco lojas no Rio Grande do Sul, com a demissão de 150 funcionários. Os envolvidos no negócio, porém, avaliam que o episódio não deve influenciar a decisão do relator sobre um eventual Apro.

Veterano no Cade

Carvalho ingressou no conselho do Cade em agosto de 2008, com mandato de dois anos. Doutor em Direito Comercial, ele é conhecido pelo mercado por priorizar os aspectos técnicos dos casos em que atua. “Ele participou de processos bastante assediados pela imprensa e com forte impacto para os consumidores, e sempre fugiu de decisões populistas”, diz um colega. Entre os casos que relatou, estão a compra da Datasul pela Totvs, na área de tecnologia da informação, e a análise dos impactos, no Brasil, da compra da Anheuser-Busch, dona da cerveja Budweiser, pela então belgo-brasileira InBev. Em ambos, recomendou a aprovação dos acordos sem restrições.

Já na aquisição da Ipiranga pela Petrobras, Braskem e Grupo Ultra, em que também atuou como relator, Carvalho recomendou restrições para garantir a livre concorrência nos mercados de distribuição e revenda de combustíveis no Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Uma das determinações, por exemplo, foi o de que a Petrobras vendesse todos os tanques de estocagem de combustível que a Ipiranga possuía no Distrito Federal. As restrições foram aplicadas em cidades onde os postos Ipiranga e Petrobras. detivessem uma participação de mercado superior a 50%.

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