Especialistas propõem uma mudança nos estatutos das empresas para evitar que aquisições interessantes para os acionistas sejam inviabilizadas pela rigidez das "poison pills".
Na semana passada, os acionistas da operadora de telefonia GVT aprovaram em assembleia a retirada de uma cláusula do estatuto da companhia que dificultava sua venda para investidores que não fizessem parte do bloco de controle. A retirada do mecanismo, conhecido como "poison pill" (em inglês, pílula de veneno), abriu caminho para a venda da empresa para uma das duas companhias interessadas em comprá-la (a espanhola Telefónica e o grupo francês de mídia Vivendi) e que já levaram a uma valorização dos papéis da GVT de 51% em menos de dois meses.
A decisão tomada pelos acionistas da GVT remete a uma das questões mais polêmicas quando se fala em governança corporativa no mercado de capitais: o uso de dispositivos para evitar que o controle de uma empresa seja tomado por investidores por meio de uma oferta hostil. Se por um lado especialistas garantem que essas ferramentas representam um risco para os acionistas ao repelir possíveis bons investimentos, há também uma boa parte do mercado que acredita que a mudança dos estatutos sociais para a retirada as cláusulas que instituem a "poison pill" constituiria uma operação ainda mais problemática.
No caso da GVT, a pílula de veneno foi retirada do estatuto porque obrigava qualquer investidor que adquirisse mais de 15% de suas ações a fazer uma oferta pública de aquisição (OPA) aos demais acionistas pagando um ágio de 25% sobre o valor mais alto que a ação atingiu nos 12 meses anteriores à oferta. Ao menos a Telefônica já demonstrou que não se importaria em cumprir essa obrigação do estatuo quando ofereceu 50,50 reais por ação da operadora rival na semana passada.
Mas nem sempre é isso que acontece. No começo do ano, quando suas ações estavam sendo negociadas a 5 reais na Bovespa, a Positivo Informática recebeu uma oferta de compra da fabricante de computadores chinesa Lenovo de 18 reais por papel. A pílula de veneno da empresa, no entanto, estabelecia que quem comprasse mais de 10% de suas ações deveria fazer uma oferta pelos demais papéis pela cotação máxima atingida nos últimos 24 meses - no caso, 47,15 reais. Obviamente os chineses não estavam dispostos a aceitar esse preço e esperavam que os controladores da Positivo propusessem alguma alteração no estatuto de forma a permitir a aquisição por 18 reais. O problema é que o estatuto estabelecia que a eliminação da pílula de veneno só poderia ser feita após a realização de uma oferta a de compra dos papéis de todos os acionistas nas condições previstas na própria “poison pill”. Não é à toa que o negócio não foi concluído.
Para evitar esses casos em que os mecanismos de bloqueio à mudança de controle acabam por contrariar os interesses dos acionistas, o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) publicou uma carta diretriz em que recomenda às empresas que analisem detalhadamente as pílulas de veneno estabelecidas em seus estatutos. Em suma, o documento defende que os estatutos das empresas não tenham cláusulas pétreas. E as que já possuem deveriam realizar assembléias para retirá-las.
Segundo o advogado Gustavo Grebler, do escritório Grebler Advogados e um dos responsáveis pela redação da carta do IBGC, essa mudança evitaria que uma empresa seja impedida de fechar um negócio interessante tanto para os acionistas controladores quanto para os minoritários. "Se o mecanismo for feito pensando no acionista, não será um tiro no pé. O que não pode ser feito é tornar a poison pill um fim em detrimento do interesse do acionista.”
O advogado admite a importância desses dispositivos de proteção do controle, principalmente em empresas bem geridas. "Essas empresas não iriam ao mercado se não fosse oferecido um mecanismo de proteção", diz Grebler. Ele lembra, no entanto, que a pílula de veneno pode retirar o estímulo necessário para que os administradores de uma empresa entreguem os resultados esperados pelos acionistas. “Se a poison pill não for bem estabelecida, à medida que dificulta a transferência de controle também diminuirá o incentivo do administrador para empregar seus melhores esforços para evitar que um terceiro chegue, veja as ineficiências da companhia e compre seu controle", afirma o advogado.
Questão polêmica
Para o superintendente da Associação de Investidores no Mercado de Capitais (AMEC), Edison Garcia, o bem do acionista não passa necessariamente pela imutabilidade do estatuto e pela perpetuação da presença da "poison pill". Ele concorda que a cláusula pétrea constitui uma trava e prejudica as empresas, já que condiciona a transferência de controle a uma oferta pública de aquisição e pode repelir bons negócios, mas acredita que a solução não é tão simples. "O acionista, sobretudo o minoritário, deve ter uma compensação econômica pela mudança das regras vigentes no estatuto. Se o negócio for bom, eu fico, mas se eu achar que não é, tenho o direito de sair [por meio da venda de ações] recebendo um valor justo pela quebra do contrato”, afirma.
Garcia lembra que a existência da "poison pill", principalmente no caso de empresas de capital pulverizado, pode ter sido justamente um dos fundamentos que atraiu o pequeno investidor. Nesse caso, o dispositivo protegeria esta classe de "dormir acionista de uma empresa sem controle definido e acordar com a companhia controlada por meia dúzia". Portanto, essa quebra de contrato precisaria ser compensada com um valor interessante para o dono de ações.
Notícia retirada do site: http://portalexame.abril.com.br/financas/antidoto-pilulas-veneno-511074.html
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