maior parte dos equívocos que levam os contribuintes à malha fina ou ao pagamento de multas é cometida bem antes da época de declaração.
A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2010 só começa em março do próximo ano, mas pensar nela desde já pode evitar que aconteçam alguns deslizes recorrentes que podem levar o contribuinte à temida "malha fina" da Receita Federal, um processo de fiscalização em que o contribuinte é intimado a comprovar as informações fornecidas.
Segundo o supervisor nacional do IR na Receita, Joaquim Adir, o aumento da fiscalização nos últimos cinco anos fez com que o número de declarações pendentes detectadas pela Receita crescesse cerca de 40%. Boa parte desses contribuintes não cai na malha fina por má-fé ou tentativa de sonegação. "Muitas pessoas erram por não saber as regras do Imposto de Renda", diz Adir. "E, para 2010, estamos aprimorando ainda mais o nosso sistema informático de avaliação."
O advogado tributarista Samir Choaib, sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, alerta que muitas vezes um equívoco pode levar a uma enorme dor de cabeça para o contribuinte. "Conheço gente que, devido a um erro na declaração, foi multado em 200 mil reais", conta Samir. Veja abaixo os sete erros mais comuns cometidos por pessoas físicas na declaração do IR:
1 - Ações na bolsa
Desde 2005, a Receita criou uma alíquota de 0,005% sobre operações de venda na BM&FBovespa - o percentual poderá ser ressarcido quando o valor de venda for inferior ao do da compra do papel. Essa tributação não gera uma arrecadação representativa para o governo, mas serve para que os auditores tenham informações sobre quem negocia papéis em bolsa e possam identificar os sonegadores. Neste ano, 1.481 investidores, responsáveis por movimentar 81 milhões de reais na bolsa em 2008, tiveram de passar pela malha fina e comprovar os seus rendimentos. "Qualquer pessoa que ganha cinco mil reais na bolsa tem que preencher a declaração", destaca Choaib. Toda vez em que o investidor vender mais de 20 mil reais de ações em um único mês, ele terá de arcar com uma alíquota de IR 15% sobre o lucro a ser pago no mês seguinte às transações. Em casos de day trade (compra e venda de um papel no mesmo dia), a tributação será de 20%, sendo 1% descontado pela própria corretora e deduzido direto no IR. Se o investidor comprar 24 mil reais de papéis e vendê-los por 26 mil reais, por exemplo, a alíquota (tanto para operações comuns como para day trade) incidirá sobre os dois mil reais de lucro. Em situações de prejuízo, o valor perdido nas operações poderá ser deduzido posteriormente. Ou seja, se as ações forem compradas por 100 mil reais e, depois, vendidas por 20 mil reais (totalizando um prejuízo de 80 mil reais), ao obter um lucro de 90 mil reais em operações futuras (sem prazo determinado) a mordida do Leão será apenas sobre os 10 mil reais do lucro líquido (já descontado o prejuízo inicial). Vale lembrar também que os custos com corretagem poderão ser deduzidos na declaração.
2 - Imóveis
Com a finalidade de aquecer o mercado imobiliário, desde 2005 a Receita Federal isenta a pessoa física de pagar alíquota de 15% sobre o ganho de capital obtido com a venda de algum imóvel caso ela compre outro imóvel residencial (não inclui salas de escritórios ou terrenos, portanto) no prazo de até 180 dias - pode ser de valor inferior ao imóvel vendido. Por exemplo: se alguém compra um apartamento por 150 mil reais e, depois de dez anos, o revende por 250 mil reais, o proprietário teria de pagar uma tributação de 15% sobre os 100 mil reais ganhos na transação. Mas, se a pessoa utilizar os 250 mil reais para comprar outro imóvel, estará isenta do IR. O uso desse benefício só poderá ser feito uma vez a cada cinco anos. Outra isenção geralmente deixada de lado na hora de declarar é a que permite ao proprietário vender o seu único imóvel de até 440 mil reais sem ter que pagar qualquer alíquota sobre o ganho de capital. Esse benefício, no entanto, só é válido para quem não vendeu imóvel durante cinco anos, explica Mauro Gallo, professor e pesquisador do Núcleo de Estudos em Controladoria e Gestão Tributária da Fipecafi-USP. Há também um meio de conseguir isenção sobre vendas de imóveis (ou terrenos) avaliados em até 35 mil reais. Ou ter sociedade sobre um imóvel de até 70 mil reais, dividindo o valor total em duas partes iguais. Quanto à declaração de benfeitorias, que eleva o valor do imóvel e ajuda a reduzir o imposto a ser pago em caso de venda, ela só será aceita se agregar valor à propriedade – como, por exemplo, construir uma nova edícula. Portanto, pintura não conta.
3 - Fundos de previdência
O primeiro passo é escolher entre PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). Depois, o contribuinte terá que optar pela tabela progressiva (a mesma usada para calcular o IR na fonte todo mês) ou pela regressiva, cuja alíquota maior é de 35%, reduzindo cinco pontos percentuais da alíquota do IR a cada dois anos (a partir de dez anos, a alíquota passa a ser de 10%). Dependendo das escolhas feitas acima, o investidor poderá ser abocanhado cruelmente pelo Leão. Há alguns gerentes de banco que, logo de cara, oferecem os fundos de PGBL como uma opção de aplicar em dezembro para escapar de tributações. São indicados porque permitem o desconto de até 12% da renda bruta tributável para quem declara no modelo completo. Por exemplo: se a renda bruta anual for de 100 mil reais, o contribuinte poderá abater até 12 mil reais das contribuições feitas ao PGBL. Para aproveitar esse benefício, muita gente aplica nesses fundos em dezembro para lançar isso na declaração do ano seguinte. Mas, na verdade, essa solução só adia o pagamento de IR para o dia de resgate do valor investido. Se forem aplicados 24 mil reais e, depois de certo tempo, o investidor resgatar 30 mil reais, ele pagará alíquota de 27,5% não apenas sobre o ganho de capital mas sobre todo o montante investido. Os fundos de VGBL, indicados para quem usa o modelo simplificado de declaração (cujo desconto-padrão é de 20%), não permite deduzir a aplicação do IR. Porém, quando receber o benefício, o contribuinte só pagará 15% sobre o rendimento obtido. Quanto mais tempo o dinheiro ficar aplicado, menor será o imposto pago no resgate. "Grosso modo, os fundos de VGBL são recomendados para o empresariado, enquanto os de PGBL são melhores para aposentados e assalariados", resume Gustavo Moral, coordenado do curso de direito tributário da Fundação Getúlio Vargas (FGV) em São Paulo.
Noticia retirada do site: http://portalexame.abril.com.br/financas/sete-principais-erros-pagamento-ir-514267.html?page=1
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