Rio de Janeiro, 22 de abril de 2009 – PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS, [Bovespa: PETR3/PETR4, NYSE: PBR/PBRA, Latibex: XPBR/XPBRA, BCBA: APBR/APBRA], uma companhia brasileira de energia com atuação internacional, comunica que o Juízo da 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro, nos autos da Ação Popular nº 00.0245122-0, movida por Walter do Amaral, determinou que a Petrobras se abstenha de efetuar o pagamento da primeira parcela de dividendos que seria realizada em 24 de abril de 2009.
Em face da decisão acima, comunicamos que o pagamento de dividendos, deliberado na Assembléia Geral Ordinária realizada em 08/04/2009, previsto para ocorrer a partir de 24 de abril de 2009, no montante total de R$ 3.334.149.161,20 (três bilhões, trezentos e trinta e quatro milhões, cento e quarenta e nove mil, cento e sessenta e um reais e vinte centavos), está suspenso.
A Companhia está tomando as medidas cabíveis para reverter à situação sendo que, tão logo permitido pelo Juízo, divulgará a nova data para o pagamento dos referidos dividendos conforme deliberado.
Almir Guilherme Barbassa
Diretor Financeiro e de Relações com Investidores
Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras
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Um comentário:
quem é Walter do Amaral?
quero matá-lo
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