quinta-feira, 22 de outubro de 2009
JBS Friboi é multada por 'dumping social'
A maior empresa de carnes do mundo, a JBS Friboi, foi condenada a pagar uma indenização por dumping social. No entendimento da Justiça, práticas que desrespeitam a legislação trabalhista - como não registrar em carteira e não pagar horas extras - com o objetivo de reduzir os custos de produção configuram o dumping social. A sentença contra a JBS, é da Vara do Trabalho de Ituiutaba, no Triângulo Mineiro. E foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas. A indenização é de valor quase simbólico: R$ 500 em favor de um ex-funcionário do grupo. Mas a repercussão da sentença poderá mudar o rumo de outros processos semelhantes, contra outras empresas, que aguardam decisão em segunda instância. Na ação contra o grupo JBS, não foi o ex-funcionário quem pediu a reparação por dumping social. O juiz Alexandre Chibante Martins aplicou a sanção por iniciativa própria. A condenação por dumping social não está prevista na legislação trabalhista do Brasil. Mas é recomendada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) desde 2007. Um documento aprovado pela associação incentiva os juízes a impor, mesmo sem pedido expresso na ação, sanções a empresas que desrespeitam as leis trabalhistas. Para a Anamatra, o desrespeito à legislação trabalhista, além de ser uma afronta ao Estado, provoca danos à sociedade na medida em que garante vantagens indevidas no mercado. Na decisão contra o grupo JBS, o juiz Alexandre Martins levou em consideração que, desde 2008, 20 ações foram propostas contra a empresa por causa do não pagamento de horas extras. Nesses processos, os trabalhadores alegaram terem sido obrigados a permanecer nas dependências da empresa por mais de dez horas diárias. O grupo JBS. já impetrou recurso contra a decisão no Tribunal Superior do Trabalho (STF), refutando as acusações.
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