A Brasil Ecodiesel (ECOD3) anunciou na noite desta quinta-feira (8) que seu pedido de lliminar pedindo a anulação dos atos praticados pela ANP (Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis) foi parcialmente aceito pela Justiça Federal do Estado do Rio de Janeiro.
Segundo fato relevante, o juiz Erico Teixeira Vinhosa Pinto, titular da 7ª Vara Federal do Estado do Rio de Janeiro, acatou parcialmente o pedido formulado pela companhia, suspendendo os efeitos da decisão que impediu a Brasil Ecodiesel de participar do leilão de biodiesel até que uma decisão definitiva seja tomada pelo juiz. De acordo com a decisão, foi determinado que a ANP "suspenda de imediato os efeitos da decisão que inabilitou a autora e se abstenha de adjudicar os itens 13, 18, 30 e 34 do lote numero 1 do 17° leilão de biodiesel".
Contudo, a fabricante de óleos vegetais e biocombustíveis esclarece que "a decisão do juiz não implica na determinação da assinatura dos contratos de compra e venda de biodiesel dos lotes acima referidos para com a Petrobras (PETR3, PETR4), eis que ainda não há decisão final no processo".
Selo Social
Além disso, a Ecodiesel também informa que a medida liminar que solicita a anulação dos efeitos da suspensão do Selo Combustível Social, determinada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário no começo de março, continua sendo analisada pelo ministro Benedito Gonçalves, membro da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
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